Direito de Família na Mídia
STJ autoriza adoção em que diferença de idade entre adotante e adotado quase alcança previsão legal
09/10/2019 Fonte: MigalhasA 3ª turma do STJ permitiu adoção em caso que não atendeu plenamente a regra legal de diferença mínima de idade entre adotante e adotado. O ECA (art. 42, § 3º) fixa o requisito de no mínimo 16 anos de diferença entre adotante e adotado. No caso, o requisito não foi preenchido por apenas três meses.